sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Tiago Aprígio

Foi difícil escolher a foto de Tiago Aprígio para este post. Uma mais gostosa do que a outra. Mas também não é para menos. O rapaz é uma imagem maravilhosa!!

5 comentários:

  1. Boa noite, gostaria de pedir educadamente que todas as fotos do Tiago Aprigio fosse retirada do seu blog. Caso isso não aconteça em 24hs. tomaremos as medidas cabiveis e necessarias. Agradeço desde ja a sua colaboração.
    Obrigado
    Dr. Thiago Adami.

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  2. A Akbox é uma empresa de cosméticos que deve a empresa que eu represento uns R$ 6.000,00
    este cara é maior caloteiro, paga as pessoas e pare de viver de aparência!

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  3. “Declaro que foi indevida a utilização do nome do meu ex-advogado como autor da postagem do dia 13/10/10. Em razão disso, estou me retratando publicamente perante esse profissional de reputação ilibada e comprovada competência. Reitero, não obstante, que sejam retiradas todas as minhas fotos deste blog”.
    Tiago Aprigio

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  4. Venho, por meio desta,
    entrar em contato com o webmaster do site para solicitar a remoção do conteúdo [páginas, links, cópias em cache, snippet e menções] referente ao sr. Tiago Aprígio.

    Ainda que o requerente tenha feito ensaio para certa revista, cumpre ressaltar que o direito de imagem cabia apenas à editora quando da duração do contrato, não podendo se estender a terceiros.


    O sr. Tiago Aprígio experimentou situação constrangedora, causando danos à moral, à honra e ao bom nome do requerente, face ao indevido uso de sua imagem nesta página da internet, sendo suficiente a ensejar danos morais.


    O certo é que, até o presente momento, o requerente permanece exposto indevidamente, por conta da conduta indevida do proprietário do site, e precisa que seja retirado o conteúdo para continuar sua vida.

    Desta forma, caso não providencie a retirada do conteúdo de imagem e afins referentes ao sr. Tiago Aprígio, o proprietário do site não poderá se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, devendo ser acionado judicialmente, sob pena de prestar contas em âmbito cível e penal pelo indevido uso de fotos do requerente.


    Diego Cesar Ribeiro de Matos [procurador do requerente]

    OAB/AC – 2353-E

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  5. Depois que ele conseguiu o que queria fala que o uso das imagens foi indevido aff.

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